O fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente.

O acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos pelo ex-Presidente durante os seus dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a Presidência da República, e seguiu os critérios da Lei nº 8.394/1991, exatamente como ocorreu em relação a todos os ex-Presidentes da República desde a edição desse ato normativo.

Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, como confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o “lawfare” contra Lula.

Cristiano Zanin Martins