Só em um processo guiado pelo “lawfare” o juiz se sente autorizado a produzir de ofício provas de interesse da acusação e negar a contraprova requerida pela defesa. Foi o que aconteceu mais uma vez na chamada “ação do tríplex” que é movida contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O juiz de Curitiba determinou a juntada de “outras” ações criminais propostas pelo Ministério Público Federal contra Lula. Diante da impugnação apresentada pela defesa do ex-Presidente, o citado agente público afirmou que tal conduta é “praxe” naquele órgão judiciário e ainda indeferiu a requisição das provas colhidas naquelas outras ações – que evidentemente são favoráveis a Lula. Processo manifestamente ilegítimo.

Veja aqui o pedido da defesa, que foi negado pelo juiz mediante o despacho a seguir:

6. Evento 330: Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva Reclama que este Juízo, de ofício, requisitou à 10 Vara Federal de Brasília informações acerca de fase atual de ações penais que tramitam perante aquele Juízo contra o ex-Presidente.

Alegam que a providência é ilegal e solicitam o desentrahamento do material juntado no evento 278.
Em caso negativo, pleiteam em caráter subsidiário que seja expedido novo ofício aquele Juízo para que sejam para cá encaminhados os vídeos e áudios relativos aos termos de depoimento já prestados pelas testemunhas arroladas. Decido.

É praxe na Justiça a solicitação de antecedentes dos acusados e informações sobre a situação atual de outros processos pelos quais respondem, considerando os possíveis reflexos jurídicos. Então não se trata sequer de determinação da produção de prova de ofício.
Ainda se fosse ainda estaria albergado pelo art. 156 do CPP.

Indefiro, portanto, o pedido de desentranhamento.

Quanto ao pedido subsidiário, querendo, poderá a Defesa, também habilitada naqueles autos, providenciar diretamente a juntada da referida prova, não sendo necessária intervenção deste Juízo. Caso haja indeferimento por aquele Juízo, aí sim caberá provocação deste.”

Leia a petição aqui.