size_810_16_9_lula-lava-jatoO ano de 2016 se encerra sem que a Operação Lava Jato tenha produzido sequer uma prova que incrimine o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Tentou-se de tudo, em vão. Os esforços maldosos sucumbiram diante da negativa das 27 testemunhas selecionadas pelo Ministério Público Federal para acusar Lula. Nenhuma delas apresentou qualquer fato que pudesse confirmar as acusações feitas contra o ex-Presidente de participação em atos ilícitos.

Um desfecho inesperado para os algozes de Lula. Mas nem por isso o ano deixou de ser um marco de arbitrariedades cometidas contra o ex-Presidente. O uso abusivo e frívolo dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política - que caracterizam o lawfare - vicejou. A cronologia é rica em fatos inaceitáveis.

Em 4 de março, um juiz de primeiro grau de Curitiba autorizou a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, embora ele jamais tivesse deixado de atender a uma intimação para essa finalidade, como exige a lei para medidas dessa natureza (CPP, art. 260). O fundamento da decisão foi conferir “segurança” ao ex-Presidente. Mas ele foi levado para depor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP), um dos locais de maior circulação de pessoas de todo o País e especificamente em uma sala cercada por paredes de vidro – que por pouco não foram destruídas.

Em 10 de março, as conversas privadas de Lula, de seus familiares, colaboradores e até mesmo de seus advogados foram divulgadas em rede nacional de televisão, com autorização do mesmo juiz de Curitiba. Havia até mesmo conversas entre Lula e a então Presidenta da República Dilma Rousseff, que haviam sido captadas sem ordem judicial. A lei veda a divulgação de conversas interceptadas (Lei nº 9.296/96, art. 8º) e até mesmo classifica a conduta como criminosa (Lei nº 9.296/96, art. 10).

O objetivo dessa divulgação não tinha qualquer relação com o processo judicial. Era de natureza política. Buscava-se criar empecilhos para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado, embora não incidisse sobre ele qualquer vedação constitucional ou legal.

O Supremo Tribunal Federal assumiu os casos de Lula, após o juiz de Curitiba haver usurpado a competência da Corte ao autorizar a divulgação de conversas telefônicas captadas de ramais usados pela Presidenta da República. Sob o pretexto de pedir “escusas” à Suprema Corte, o agente público federal da capital Paranaense formulou 12 acusações contra Lula, atuando como promotor e não como juiz.

Em meio a isso, o Ministro Gilmar Mendes, através de decisão monocrática, concedeu liminares em dois mandados de segurança impetrados por partidos políticos de oposição – que haviam sido distribuídos a ele, por dependência, com base em um (descabido) mandado de segurança individual para questionar a matéria.

Todos os abusos cometidos pelo juiz de Curitiba foram objeto de uma representação protocolada em junho perante a Procuradoria Geral da República, pedindo providências por abuso de autoridade e pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 10 da Lei das Interceptações Telefônicas.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu anular apenas a conversa que havia sido interceptada entre Lula e Dilma. Em relação às demais ilegalidades apontadas pela defesa do ex-Presidente, a Corte preferiu devolver os processos ao juiz de Curitiba, para que ele próprio julgasse seus “malfeitos”. A situação motivou o protocolo de um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, diante da violação de três disposições do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos adotados por aquele organismo internacional, que tratam, respectivamente: (i) do direito de não ser privado da liberdade por medidas sem previsão legal; (ii) do direito à privacidade e, ainda, (iii) do direito a um julgamento justo e imparcial. Foi o primeiro comunicado feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU por um cidadão brasileiro, tal como autoriza um tratado assinado pelo País em 2009. O governo brasileiro deverá apresentar informações no procedimento até 27/1/2017.

Nos meses seguintes, o Ministério Público Federal, usando de uma das táticas do “lawfare”, passaria a apresentar denúncias em série contra Lula, todas sem qualquer materialidade.

Em setembro, o ex-Presidente chegou a ser alvo de uma grotesca acusação formulada em rede nacional de televisão pelo coordenador da Força Tarefa Lava Jato. O fato motivou — posteriormente — a propositura de uma ação de reparação por danos morais por Lula contra o membro do Ministério Público Federal.

No mesmo mês de setembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que julga os recursos da Lava Jato, decidiu que a operação não está sujeita às “regras gerais”, formalizando um verdadeiro Estado de exceção.

Em novembro, diante da inércia do Ministério Público Federal em tomar qualquer providência em relação ao juiz de Curitiba mesmo após a representação protocolada em julho, Lula e seus familiares propuseram uma queixa-crime subsidiária perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. O processo tem por objetivo apurar eventual crime de abuso de autoridade e de uso indevido de material proveniente de interceptação telefônica e tramita em segredo de justiça.

O ano terminou com a realização de diversas audiências em Curitiba objetivando a oitiva das testemunhas de acusação - esforço infrutífero pois prevaleceu a verdade de Lula. Um detalhe relevante é que o Procurador da República que o acusou pela televisão não apareceu em qualquer dessas audiências.

Tais audiências foram presididas pelo mesmo juiz de Curitiba, que é processado criminalmente por Lula e que ostenta histórico de participação em eventos públicos ao lado de agentes políticos antagônicos ao ex-Presidente e ao seu partido político. Na ultima audiência, o juiz permitiu que Lula e um de seus advogados fossem chamados de “lixo” por uma das testemunhas.

E ao final do ato processual ainda se sentiu à vontade para provocar o advogado de Lula com ironias. Mas esse juiz de Curitiba não aceita reconhecer sua parcialidade; ele insiste em “julgar” o ex-Presidente.

Um jornalista que recepcionou esse juiz de Curitiba no Rio de Janeiro, no início de dezembro, publicou nas redes sociais que Lula será condenado “no início do ano [de 2017]”. Ele está sendo interpelado judicialmente para esclarecer a publicação.

A defesa acredita que, em 2017, a VERDADE DE LULA irá prevalecer. E vamos deixar no passado o histórico de abusos e arbitrariedades. Isso é necessário para que a Justiça prevaleça e o Estado Democrático de Direito seja realidade, de fato. O Brasil merece isso.