Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de
sua esposa, D. Marisa Letícia, protocolamos ontem (9/11) recurso dirigido ao
juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, relativo à ação penal nº
5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que trata do apartamento 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá (SP).

O recurso, chamado “embargos de declaração”, demonstra que a decisão
proferida em 28/10/2016 pelo mesmo juiz contém nove omissões que precisam
ser sanadas, especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda,
em relação ao indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas,
configurando claro cerceamento de defesa.

Delimitação da ação. Na decisão proferida em 28/10/2016, o juiz afirma que
“o objeto da denúncia é determinado, relativo a três contratos” firmados
entre a OAS e a Petrobras, e restringiu a realização de provas apenas em
relação a esses mesmos três contratos. No entanto, a denúncia de 149
páginas, protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/10/2016, que foi
objeto de uma entrevista coletiva sensacionalista realizada na mesma data –
atualmente em discussão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para
verificar se houve desvio funcional por parte dos procuradores da República
envolvidos —, contém diversas outras afirmações despropositadas e sem
provas. 

Dessa forma, se o juiz entende que irá apurar apenas aspectos relacionados
aos três contratos, ele deve declarar a inépcia do restante da denúncia ou
formalmente rejeitá-la em relação aos demais aspectos. Lula, como qualquer
cidadão, tem o direito de saber da acusação que lhe está sendo atribuída.
Não pode o juiz, além de aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de
esclarecer qual é o real objeto da ação penal.

Prova pericial. Em relação às provas, o juiz indeferiu em 28/10/2026 a
realização de três provas periciais requeridas pela defesa de Lula. A
primeira tem por objetivo que “os peritos informem se houve desvio de recursos da Petrobras em relação aos três contratos da Petrobras com o Grupo OAS e se parte deles foi destinado ao ex-Presidente”.

A segunda buscou
verificar “se é possível estabelecer um rastro financeiro entre os valores recebidos do Grupo OAS e os recursos usados para construção do Edifício Solaris ou para pagamento de benfeitorias do apartamento ou para pagamento
de armazenagem”. A terceira tem o objetivo de verificar “a data da finalização do empreendimento ou para verificar o registro de imóveis do prédio e principalmente para definir ‘eventual posse da unidade 164-A pelos Defendentes”.

O recurso mostra que, além de o Ministério Público Federal
acusar Lula de receber vantagens indevidas em virtude de três contratos
celebrados entre a OAS e a Petrobras sem qualquer prova, o ex-Presidente tem
o direito de ver realizadas as perícias requeridas a fim de deixar claro que jamais recebeu vantagem indevida e, ainda, que ele ou seus familiares jamais tiveram a
propriedade ou a posse do apartamento que lhes é atribuído.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira