Hoje, 10/10/2016, os advogados de Lula e D. Marisa protocolaram a defesa de seus clientes, compreendida em quatro peças: (i) uma “exceção de incompetência”, que demonstrou que a ação penal não deveria tramitar perante a Justiça Federal de Curitiba, mas, sim, no Estado de São Paulo; (ii) uma “exceção de suspeição”, que demonstrou que, após as inúmeras violações à Constituição Federal, à lei e às garantias fundamentais de Lula, o juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba perdeu a imparcialidade para julgá-lo; (iii) outra “exceção de suspeição”, que demonstrou que os procuradores da República, que participaram da entrevista coletiva de 14.10.2016, infringiram o princípio da impessoalidade e incorreram em desvio funcional, não tendo mais condição de permanecerem à frente da acusação contra Lula e, ainda, a defesa de mérito propriamente dita, na qual foi demonstrado que Lula não praticou qualquer dos crimes que lhe foram imputados pela denúncia.