Em 14/09/2016 os membros do Ministerio Público Federal realizaram uma entrevista coletiva em um hotel, paga com recursos públicos, que foi usada, fundamentalmente, para acusar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser o “comandante” de uma organização criminosa que vitimou a Petrobras. A denúncia relacionada a essa entrevista coletiva, todavia, não contém essa acusação e nem poderia, uma vez que o tema é objeto de investigação no Supremo Tribunal Federal a pedido do Procurador Geral da República. A coletiva também não observou as normas de comunicação social estabelecidas neste ano pelo CNMP por meio da Resolução no. 39. Por isso, em 15/09/2016 os advogados de Lula protocolaram Pedido de Providências no CNMP. Em 07/10/2016 foi protocolada nova manifestação pelos advogados de Lula no CNMP informando que o Ministro Teori Zavascki, ao julgar a Reclamação no. 25.048 reforçou os fundamentos do Pedido de Providências ao afirmar que a coletiva realizada em 14/09/2016 pelos membros do MPF foi um “espetáculo midiático”.
