No dia 10/03/2016, o Jornal Nacional levou ao ar reportagem de 9 minutos sobre denuncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reportagem se utilizou de diversos recursos gráficos, de imagem e som, para dar credibilidade às acusações dos promotores paulistas. Registra-se que, na oportunidade, foi negada manifestação a Lula, bem como, posteriormente, o direito de resposta. Em seguida, foi proposta ação pedindo o exercício do direito de resposta, mas o juiz Fernando de Oliveira Domingues, da 7a. Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, negou o pedido sob o fundamento de que o exercício de tal direito pressupõe “intento deliberado de se transmitir apenas uma aparência de informação”, a necessidade de estar caracterizada a “agressividade do comportamento ofensor” e, ainda, “uma ofensa mais virulenta”. Para os advogados de Lula, esse entendimento contraria a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com forma vinculante, no julgamento da ADPF 130. Em razão disso, foi proposta perante o STF uma reclamação constitucional. O Ministro Edson Fachin proferiu decisão em 29/06/2016, requisitando informações ao juiz que proferiu a sentença.
- Reclamação Constitucional
- Decisão Ministro Edson Fachin

