Em 23.05.2016, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no STF petição referente ao Inquérito 4.170 - que trata de afirmada obstrução à Justiça para “compra do silêncio de Cerveró” - requerendo o encaminhamento dos autos ao Juiz Sérgio Moro. Segundo Janot, diante da cassação do Senador Delcidio do Amaral o processo deveria ser remetido para a 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba. Os advogados do ex-Presidente Lula protocolaram hoje (26.05.2016) manifestação preliminar demonstrando, no entanto, que o pedido do Procurador deve ser indeferido, pois há evidente conexão probatória entre o Inq. 4.170 e outros feitos que tramitam no STF a justificar a tramitação do feito perante aquela Corte. Além disso, os advogados demonstraram que, na hipótese de não se decidir pela manutenção da competência do STF, o Inq. 4.170 deve ser distribuído a uma das Varas Federais de São Paulo e não de Curitiba, pois foi na capital paulista que ocorreram os supostos fatos narrados pelo Procurador Geral da República.