Em 18/03/2016 o Ministro Gilmar Mendes concedeu as liminares requeridas pelo PSDB e pelo PPS em mandado de segurança coletivo para suspender a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial de 16/03/2016.
Na sessão de julgamento de 24/03/2016, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, vencido o Ministro Marco Aurélio, acolher questão de ordem suscitada pelo Ministro Teori Zavascki para que os mandados de segurança fossem julgados “em conjunto com os agravos regimentais em ADPF sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki”.
A despeito disso, em 15/03/2016 o Ministro Gilmar Mendes proferiu decisões monocráticas para extinguir os mandados de segurança, sem julgamento do mérito, diante da publicação da exoneração de Lula para o cargo de Ministro, ocorrida em 12/03/2016.
Os advogados de Lula opuseram embargos de declaração dessa decisão em 23/03/2016 para que o Ministro Gilmar Mendes declare a nulidade de suas decisões, de forma que os mandados de segurança sejam julgados juntamente com as ADPFs 390 e 391, como deliberado anteriormente pelo Plenário.
Pedem, ainda, que seja reconhecida a validade da nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, reconhecendo, por conseguinte, que ele está no pleno gozo de seus direitos políticos e preenche os requisitos para a função