Fatos novos que corroboram as razões recursais e indicam a necessidade de julgamento imediato do recurso. Impossibilidade de manter-se a atuação simultânea do MP/SP e do MPF/PR para atos de persecução penal envolvendo os mesmos fatos (ne bis in idem).

SUMÁRIO*

Os advogados do ex-Presidente Lula pediram à Ministra Rosa Weber nesta segunda-feira (14/03/2015) a reconsideração da decisão que negou o pedido de liminar na ACO 2.833/SP. Ou, caso ela não concorde, que encaminhe o julgamento do agravo regimental protocolado em 08/03/2016 para a próxima sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A petição demonstra à Ministra Relatora que há fatos novos que justificam esses pedidos, especialmente a denúncia apresentada no último dia 09/03/2016 pelo Ministério Público de São Paulo, acompanhada de pedido de prisão temporária. Nessa ACO, os advogados de Lula mostram que tanto o MP/SP quando o MPF estão investigando os mesmos fatos, configurando conflito positivo de atribuições. Pedem ao STF que defina a competência exclusiva do MP/SP, através de um promotor natural, eleito por sorteio, para conduzir as investigações, já que a discussão é em torno de imóveis privados situados no Estado de São Paulo, sem qualquer relação com o Estado do Paraná (PR).