Defesa recorre contra a decisão proferida pela Ministra Rosa Weber em 04/03/2016 que negou a liminar requerida na Ação Cível Originária (ACO) nº 2.833/SP.
SUMÁRIO*
Liminar indeferida pela Ministra Relatora. Reconhecimento, a despeito disso, de procedimentos investigatórios versando sobre os mesmos fatos, um no âmbito do Ministério Público Federal e outro no âmbito do Ministério Público Estadual. Inequívoco conflito positivo de atribuições. Violação ao princípio “non bis in idem”. Fatos em apuração que dizem respeito a dois imóveis situados no Estado de São Paulo (SP), que não têm qualquer relação com a chamada “Operação Lava Jato”. Delimitação dessa Operação já estabelecida pelo STF (INQ. 4.130 QO/PR). Atribuição do Ministério Público de São Paulo. Necessária concessão de liminar.