Protocolamos hoje (13/03) recurso contra decisão proferida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba que deixou de aplicar texto expresso de lei (art. 397, IV, do Código de Processo Penal) para não declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva no processo nº 5046512-94.2016.4.04.7000.
Em decisão proferida em 03/03 o juiz decidiu apenas declarar a “extinção da punibilidade de D. Marisa Letícia Lula da Silva” (sic), quando, em verdade, a extinção da punibilidade diz respeito ao fato e a lei estabelece que essa situação “deverá” resultar na absolvição sumária.
A negativa do juiz reforça sua parcialidade, comprovada por outros fatos já apresentados em diversas instâncias judiciais.
Ao final, o recurso – dirigido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região - pede “a reforma da r. decisão vergastada, reconhecendo-se a extinção da punibilidade dos fatos imputados à Recorrente e, ainda, a sua absolvição sumária nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, tal como determina o artigo 107, do Código Penal, c.c. o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal”.
Espera-se que a instância recursal aplique a lei, que deve valer para todos os cidadãos.
Cristiano Zanin Martins, Valeska T. Zanin Martins e Roberto Teixeira