Em 05/07/2016, os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram exceção de suspeição, demonstrando que o juiz Sérgio Moro perdeu a imparcialidade para proferir qualquer julgamento relativo ao seu cliente, diante dos graves fatos ali narrados e comprovados.

Após o juiz de primeiro grau deixar de acolher tal suspeição, o caso foi distribuído por prevenção ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4). Como a imprensa noticiou a existência de amizade íntima entre o Desembargador Relator e o juiz de primeiro grau, que
é parte no procedimento de suspeição, os advogados de Lula pediram ao primeiro, com base no princípio da transparência, para esclarecer a sua relação com o segundo. Diante da negativa do Desembargador, foi interposto recurso de agravo, dirigido à 8a. Turma do TRF4, que, em 31/08/2016, negou-lhe provimento.

Na data de hoje (26/09/2016), os advogados de Lula protocolaram recurso especial e recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo TRF4, insistindo na
necessidade de o Desembargador Federal Gebran Neto esclarecer sua relação com o juiz, com base no princípio da transparência que deve nortear a conduta de todos os agentes públicos, notadamente dos magistrados.