CNMP julgou hoje pedido dos advogados do ex-Presidente, que sustentaram que autoridades públicas não podem antecipar juízo de valor em suas declarações, cuidado que é defendido pela ONU e tratados internacionais assinados pelo Brasil
31 de Maio, 2016
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que a conduta do procurador da república Carlos Fernando Lima deve ser examinada, encaminhando o caso para a Corregedoria Nacional, no âmbito do próprio CNMP.
A Corregedoria Nacional irá analisar se Carlos Lima antecipou juízo de valor e realizou prejulgamento ao conceder entrevistas a meios de comunicação, mesmo após os procedimentos investigatórios envolvendo o ex-Presidente Lula terem sido remetidos ao STF, em 22/03/2016, e colocados em segredo de justiça por determinação do Ministro Teori Zavascki.
O pedido de providências formulado pelos advogados do ex-Presidente teve por objetivo impedir a ocorrência de novas antecipações de juízo de valor em relação às investigações não concluídas, tendo em vista o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal e reforçado por diversos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Na sustentação oral realizada perante os membros do CNMP, foi lembrado que o Comitê de Direito das Nações Unidas já decidiu em algumas oportunidades que “autoridades públicas devem absterem-se de prejulgar o resultado de julgamentos, incluindo abster-se de realizar declarações públicas afirmando a culpa do acusado (CCPR/C/106D-2120/2911 - Vladislav Kovalec et al v. Bielorússia).
Lula não é réu e tampouco sofreu qualquer condenação criminal.
Cristiano Zanin Martins
CONTEXTO*
Medida foi necessária depois que o procurador concedeu quatro entrevistas, entre março e abril, fazendo juízo de valor negativo contra o ex-Presidente Lula. Foram declarações impróprias, porque a Constituição exige a presunção de inocência do investigado. E que, além disso, deixaram inequívoco que houve antecipação de juízo de valor: o procurador Carlos Lima chegou a afirmar em suas declarações à mídia que há pratica de crime, tentando impor pela via da imprensa uma condenação que não existe, jamais ocorreu sobre Lula. É como um processo paralelo, o ‘trial’ da mídia, que deve ser censurado, pois um julgamento justo pressupõe a observância da presunção de inocência como regra de tratamento durante o processo.