PEDIDO DE RETIFICAÇÃO:

São Paulo, 25 de maio de 2016

À
Jornalista Dora Kramer

Senhora Jornalista,

Na condição de advogado do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, observo que o artigo publicado por Vossa Senhoria na data de hoje (25/05/2016), no jornal “O Estado de S.Paulo” (“Tropeço em bom começo”), contém afirmações incorretas em relação ao meu cliente.

O ex-Presidente jamais fez críticas a pessoas por “não conseguirem manipular as investigações da polícia e do Ministério Público” e tampouco teve qualquer atuação com esse objetivo.

As conversas telefônicas de Lula, que foram tornadas públicas de forma ilegal pelo juiz Sérgio Moro, como já reconhecido (ao menos preliminarmente) pelo STF ao apreciar a liminar na Reclamação nº 23.547/DF, revelam apenas manifestações ou opiniões que qualquer cidadão pode emitir na sua intimidade. Os diálogos não revelam qualquer conduta ilícita.

Registre-se, ainda, que Lula, enquanto Presidente da República, atuou para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público e da transparência. Cite-se, a título exemplificativo, (i) a efetiva criação da Controladoria Geral da União, (ii) a ampliação do efeito e os investimentos realizados no âmbito da Polícia Federal, (iii) o respeito ao Ministério Público Federal na indicação de seu posto de comando e, ainda, (iv) a edição de decretos que incorporaram no ordenamento jurídico brasileiro importantes instrumentos que hoje são utilizados nas principais investigações em curso no País, como a Convenção de Palermo (Dec. 5.017, de 12 de março de 2004) e a Convenção de Mérida (Dec. 5.687, de 31.01.2006).

Pede-se, assim, respeitosamente, diante dos esclarecimentos acima, seja corrigida a publicação acima referida no que tange às afirmações envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Limitado ao exposto.

Atenciosamente,

Cristiano Zanin Martins
OAB/SP 172.730