Necessária observância do art. 55, parágrafo 3o, do NCPC, que determina a reunião de processos sempre que houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Conexão, ademais, configurada no caso. Necessário acolhimento da Questão de Ordem.

SUMÁRIO*

Após a nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, foram propostas ações no STF questionando o ato da Presidenta da República. Os advogados de Lula pediram ao Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, por meio de questão de ordem, a concentração das ações no Ministro Teoria Zavascki, inclusive dos mandados de segurança coletivos em que o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a nomeação de Lula. Hoje (28/03/2016) os advogados de Lula apresentaram nova manifestação demonstrando que a reunião das ações sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki é obrigatória de acordo com o Novo Código de Processo Civil.

Petição